O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINTSERJ
Entidade sindical, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro interessados, associados ou não, que trabalham nas empresas cuja atividade de abrangência e representação de todos setores e atividades econômicas no estado do Rio de Janeiro, em seus itens e subitens em qualquer de suas modalidades, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 DE SETEMBRO DE 2011, respectivamente, em primeira convocação às 10 horas, com a presença da metade mais um dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, em segunda e última chamada, às 10 h e 30 m, com qualquer número presente, na sede do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, localizada na Rua Lucas Rodrigues, 06 sala 308 - Parada de Lucas - RJ. Para deliberarem e decidirem, por maioria simples dos presentes, sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser enviada à todas empresas e/ou Entidade Sindical respectivamente, integrantes e representantes da categoria econômica, empregadoras dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada para a celebração de Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho relativos ao período de 2011 / 2012;
b) Autorização à diretoria do Sindicato, representada por seu presidente, para negociar, assinar acordos e/ou Convenções, aprovando as cláusulas e condições que forem acordadas, bem como ajuizar dissídio coletivo ou propor quaisquer ações que visam a defesa dos interesses da categoria profissional representada, acordando, quando necessário e conveniente, juridicamente, podendo contatar profissional (is) especializado (s) para tal fim, conferindo a este (s), via mandato, os poderes necessários ao fiel cumprimento deste, e de assessoramento nas negociações, autorizando, ainda, conforme o caso, a referida diretoria, na pessoa de seu presidente, e a juízo desta, delegar idênticos poderes as Entidades Sindicais de grau superior para a consecução dos mesmos objetivos retro elencados;
c) Desconto de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato para custeio das obras assistenciais, com direito de oposição do trabalhador;
d) Compensação de horas de trabalho;
e) Autorizar a criação do Conselho deliberativo, ou seja, uma comissão de negociadores a nível estadual.