SINTSERJ | ASSEMBLÉIA GERAL
 
 
 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINTSERJ, entidade sindical de 1º grau, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os Técnicos de Segurança do Trabalho interessados, associados ou não, que trabalham em empresas pertencentes a quaisquer dos planos do enquadramento sindical previsto no art. 577 da CLT, da atividade econômica no estado do Rio de Janeiro, isto em razão destes profissionais pertencerem a uma categoria profissional diferenciada, para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2010, respectivamente, às 10 horas em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados em dia com suas obrigações estatutárias e às 10 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes na sede do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, localizada na Rua Lucas Rodrigues, 06 sala 308 - Parada de Lucas - RJ. E, especificamente, para os T.S.T. que exerçam suas funções na área da “Reduc” (Refinaria de Duque de Caxias), para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 29/10/10, respectivamente, às 17 horas em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, e às 17 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes na sede do Sindicato, acima mencionada, para em ambas as assembléias deliberarem e decidirem, por maioria simples dos presentes, sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

a) discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser enviada as empresas e/ou entidade sindical integrante da categoria econômica, empregadoras dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada para a celebração de Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho relativo ao período de 2011 / 2012;

b) autorização à diretoria do Sindicato, representada pelo seu presidente, para negociar, assinar acordos e/ou Convenções, aprovando as cláusulas e condições que forem acordadas, bem como ajuizar dissídio coletivo ou propor quaisquer ações que visam a defesa dos interesses da categoria profissional representada, acordando, quando necessário e conveniente, juridicamente, podendo contatar profissional (is) especializado (s) para tal fim, conferindo a este (s), via mandato, os poderes necessários ao fiel cumprimento deste, e de assessoramento nas negociações, autorizando, ainda, conforme o caso, a referida diretoria, na pessoa de seu presidente, e a juízo desta, delegar idênticos poderes as Entidades Sindicais de grau superior para a consecução dos mesmos objetivos retro elencados;

c) desconto de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato para custeio das obras assistenciais, com direito de oposição do trabalhador; e) autorizar a criação de uma comissão de negociadores a nível estadual.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2010.

 

                                                                        

ELIAS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DO SINTSERJ.

BENILTON SANTIAGO

SECRETÁRIO

 
 
 

 

 
 
 
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